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Artigo 1.ºUtilização de produtos provenientes de animais doentes

Vigente desde: 28/01/1997
1 -É interdita a utilização, para qualquer fim, de produtos de origem bovina provenientes de animais que apresentem sintomatologia de encefalopatia espongiforme.
2 -O disposto no n.º 1 não é aplicável à utilização para fins científicos, mediante autorização das autoridades competentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/01/1997