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Artigo 15.ºDireito de acesso à formação

RevogadoVigente desde: 12/10/2018
Os militares que prestem serviço em RC conservam o direito de acesso à formação, nos termos do artigo anterior, por período idêntico àquele em que prestaram serviço efectivo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/10/2018

Decreto-Lei n.º 76/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)