Os militares que prestem serviço em RC conservam o direito de acesso à formação, nos termos do artigo anterior, por período idêntico àquele em que prestaram serviço efectivo.
Artigo 15.º — Direito de acesso à formação
RevogadoVigente desde: 12/10/2018
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Versão 1
Revogado desde 12/10/2018
Decreto-Lei n.º 76/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)