Os ramos, com a colaboração da DGPRM, envidarão celebrar protocolos com empresas públicas e privadas, ou com associações empresariais, de forma a proporcionarem a formação profissional e a frequência de cursos ou estágios pelos militares em regime de RC ou RV.
Artigo 17.º — Protocolos para a frequência de cursos e estágios de formação profissional
RevogadoVigente desde: 12/10/2018
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Versão 1
Revogado desde 12/10/2018
Decreto-Lei n.º 76/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)