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Artigo 20.ºRegime remuneratório

RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/09/2007
1 -A remuneração dos militares em RC e RV será equiparada aos níveis retributivos dos postos correspondentes dos quadros permanentes (QP), incluindo os abonos, diferenciais, suplementos e subsídios.
2 -(Revogado.)
3 -O valor das remunerações referidas no n.º 1 é fixado por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 27/09/2007

Decreto-Lei n.º 76/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/12/2000

Até: 27/09/2007