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Artigo 22.ºFardamento, alojamento, alimentação e transporte

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/05/2004
1 -Os militares em RC e RV, durante o período de instrução militar, têm direito a fardamento, alojamento e alimentação gratuitos.
2 -Após o período de instrução, os militares em RC e RV mantêm o direito ao fardamento, alojamento e alimentação nos termos previstos para o pessoal do QP.
3 -Os militares em RC e RV têm direito à redução nas tarifas dos transportes colectivos em igualdade de condições com os militares dos QP.
4 -Serão inscritas nos cadernos de encargos de privatização de transportes colectivos as condições necessárias ao cumprimento do número anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 21/05/2004

Decreto-Lei n.º 76/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/12/2000

Até: 21/05/2004