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Artigo 29.ºQuadros de indústrias de defesa

RevogadoVigente desde: 12/10/2018
O Ministério da Defesa Nacional diligenciará por que acedam prefencialmente aos quadros de pessoal das indústrias de defesa os cidadãos que prestaram serviço militar como RC e RV.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/10/2018

Decreto-Lei n.º 76/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)