A DGPRM recolhe e coordena a informação que os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros tenham disponível sobre concursos de pessoal em organismos internacionais aos quais tenham direito de acesso os cidadãos portugueses e sejam susceptíveis de interessar aqueles que tenham prestado serviço militar em RC e RV.
Artigo 31.º — Apoio à inserção em organismos internacionais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/05/2004
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/05/2004
Decreto-Lei n.º 76/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)
Revogado
Revogado de 15/12/2000 a 20/05/2004