Artigo 39.º
Encargos no âmbito do subsistema de protecção familiar e à maternidade e paternidade
Redação registada como em vigor em 27/09/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Durante a prestação de serviço efectivo, os militares em RC e RV têm direito às prestações abrangidas pelo subsistema de protecção familiar, bem como as referentes ao subsídio de maternidade, paternidade e adopção, nos termos estabelecidos para o pessoal dos QP.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)