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Artigo 47.ºContagem da idade para acesso a incentivos

RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/09/2007
1 -Em caso de candidatura a concursos para ingresso em quaisquer carreiras ou corpos especiais da Administração Pública, bem como nos casos em que a aplicação de algum dos incentivos previstos no presente Regulamento esteja associada à verificação de limites de idade, o tempo de serviço efectivo prestado em RC e RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de dois anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente previstas para a aplicação de cada incentivo.
2 -O mecanismo de abate à idade cronológica a que se refere o número anterior não se aplica ao estabelecimento dos períodos de concessão do subsídio de desemprego.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 27/09/2007

Decreto-Lei n.º 76/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 21/05/2004

Até: 27/09/2007

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/12/2000

Até: 21/05/2004