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Artigo 7.ºApoio ao estudo e acesso a novas tecnologias de informação

RevogadoVigente desde: 12/10/2018
1 -Os ramos, com a colaboração da DGPRM e sob a coordenação do Conselho de Chefes de Estado-Maior, desenvolvem programas de apoio ao estudo dos militares em RC e RV.
2 -Os ramos facultam a formação adequada na área das novas tecnologias de informação.
3 -Os ramos disponibilizam aos militares em RC e RV salas de estudo, com as adequadas facilidades para o acesso à informação, sempre que sejam necessárias e que as instalações militares o permitam.
4 -Os ramos dão atempado conhecimento aos militares em situação de RC e RV das actividades desenvolvidas ao abrigo do presente artigo.
5 -Os estudos autorizados ao abrigo do presente capítulo e Regulamento são no interesse exclusivo do militar em situação de RC e RV; os estudos de militares naquelas situações, que sejam também do interesse das Forças Armadas, são regulados pelo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 12/10/2018

Decreto-Lei n.º 76/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)