Os militares em RV ou RC obtêm a formação e certificação para o mercado de trabalho através dos próprios ramos ou de organismos especializados, de acordo com as competências próprias de cada ramo ou organismo nos diferentes sectores ou subsectores de actividade.
Artigo 8.º — Agentes da formação e certificação
RevogadoVigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 12/10/2018
Decreto-Lei n.º 76/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)