Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºCondições da formação profissional

RevogadoVigente desde: 12/10/2018
A formação profissional dada pelos ramos durante a efectividade do serviço dos RC e RV é apenas aquela que for necessária para as Forças Armadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/10/2018

Decreto-Lei n.º 76/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)