Por resolução do Conselho de Ministros, será criada no Ministério da Defesa Nacional uma comissão interministerial de acompanhamento da aplicação do regime de incentivos, a qual será chamada a pronunciar-se sobre a gestão do sistema de incentivos que não seja da directa responsabilidade dos ramos.
Artigo 5.º — Comissão de acompanhamento
RevogadoVigente desde: 12/10/2018
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Versão 1
Revogado desde 12/10/2018
Decreto-Lei n.º 76/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)