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Artigo 3.º

Vigente desde: 25/09/1989
a)Morte, ferimentos ou quaisquer outras lesões corporais sofridos pelos passageiros em virtude de acidente ocorrido no decurso do transporte aéreo ou durante as operações de embarque ou desembarque;
b)Avaria, perda, destruição ou deterioração de bagagens e carga quando o facto que lhes der origem se produzir durante o transporte aéreo ou durante as operações de embarque e desembarque;
c)Resultantes de atrasos verificados relativamente à hora prevista e anunciada pelo transportador no transporte aéreo de passageiros bagagens e carga.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/09/1989