Saltar para o conteúdo principal
Artigo 30.º
Vigente desde: 25/09/1989
O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1990.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1989
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 29
Artigo 29
Índice