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Artigo 1.º

Vigente desde: 15/10/1990
1 -A sociedade anónima que, por força do Decreto-Lei n.º 321-A/90, de 15 de Outubro, continua a personalidade jurídica da empresa pública Banco Português do Atlântico adopta a denominação de Banco Português do Atlântico, S. A.
2 -A sociedade rege-se pelo Decreto-Lei n.º 321-A/90, de 15 de Outubro, pelos presentes Estatutos, pelas normas reguladoras das sociedades anónimas e pelas normas especiais cuja aplicação decorra do objecto da sociedade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/10/1990