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Artigo 2.º

Vigente desde: 15/10/1990
1 -A sociedade tem a sede na Praça de D. João I, 28, na cidade do Porto.
2 -O conselho de administração, ouvido o conselho fiscal, pode criar e encerrar em qualquer ponto do território nacional ou fora dele agências, delegações ou quaisquer formas de representação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/10/1990