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Artigo 13.º

Vigente desde: 15/10/1990
A sociedade é representada:
a) Por dois administradores;
b) Pelos administradores-delegados, dentro dos limites da delegação do conselho;
c) Por procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/10/1990