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Artigo 14.º

Vigente desde: 15/10/1990
1 -O conselho de administração deve reunir, pelo menos, uma vez por mês.
2 -O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
3 -Não é permitida a representação de mais de um administrador em cada reunião.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/10/1990