1 -As acções são nominativas ou ao portador em regime de registo, não podendo ser convertidas em acções ao portador enquanto não for ilimitada, por força de disposição legal, a aquisição e posse de acções da sociedade.
2 -As acções podem ser emitidas como acções escriturais.
3 -Sendo tituladas, as acções são representadas em títulos de 1, 5, 10, 100, 1000, 10000 e 100000 acções.
4 -A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, nos termos do artigo 341.º do Código das Sociedades Comerciais.