Artigo 1.º
Protecção por morte
Redação registada como em vigor em 18/10/1990.
Esta redação foi substituída em 31/12/1990. Ver a versão consolidada
1 - O presente diploma define e regulamenta a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social.
2 - Não estão abrangidos pela protecção na eventualidade da morte, no âmbito do regime instituído pelo presente diploma, os beneficiários da Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários.