Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºProtecção por morte

RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/12/1990
1 -O presente diploma define e regulamenta a protecção na eventualidade morte dos beneficiários do regime geral de segurança social.
2 -Não estão abrangidos pela protecção na eventualidade da morte, no âmbito do regime instituído pelo presente diploma, os beneficiários da Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1990

Retificado

Versão 1

Em vigor de 18/10/1990 a 30/12/1990

Comparar com a versão em vigor