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Artigo 14.ºAscendentes

Vigente desde: 18/10/1990
São condições de atribuição das prestações aos ascendentes que estes estejam a cargo do beneficiário falecido e não existam cônjuges, ex-cônjuges e descendentes com direito às mesmas prestações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/10/1990