1 -A atribuição das prestações a descendentes além do 1.º grau depende de estes estarem a cargo do beneficiário falecido à data da sua morte.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se a cargo do beneficiário falecido os descendentes além do primeiro grau sem rendimentos e que convivessem com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação à data da sua morte.