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Artigo 16.ºPrazo de garantia

Vigente desde: 18/10/1990
1 -O reconhecimento do direito à pensão de sobrevivência depende da verificação de um prazo de garantia de 36 meses.
2 -Quando, para preenchimento do prazo de garantia das pensões de invalidez e de velhice, forem estabelecidas densidades contributivas, são as mesmas aplicáveis à pensão de sobrevivência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/10/1990