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Artigo 17.ºPensões provisórias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/06/2019
1 -Pode ser atribuída pensão provisória de sobrevivência tendo em vista impedir situações temporárias de desproteção.
2 -A atribuição da pensão provisória de sobrevivência depende de o requerente satisfazer, à data do requerimento, as condições de atribuição da pensão de sobrevivência.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/2019

Decreto-Lei n.º 79/2019 - 1.ª Série(14/06/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/10/1990 a 13/06/2019

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