Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.ºCaracterização da situação de dependência

RevogadoVigente desde: 01/08/1999
1 -Encontram-se em situação de dependência os pensionistas que não possam praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação das necessidades humanas básicas.
2 -Integra o disposto na parte final do número anterior a impossibilidade de executar, sem o apoio de terceiro, os actos relativos a cuidados de higiene pessoal, uso das instalações sanitárias, alimentação, vestuário e locomoção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/08/1999