Artigo 30.º
Prestações adicionais de pensão
Redação registada como em vigor em 18/10/1990.
Esta redação foi substituída em 31/12/1990. Ver a versão consolidada
Nos meses de Julho e de Dezembro de cada ano, os pensionistas têm direito a receber, além da pensão normal que lhes corresponda, uma prestação adicional de igual montante.