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Artigo 30.ºPrestações adicionais de pensão

RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/12/1990
Nos meses de Julho e de Dezembro de cada ano, os pensionistas têm direito a receber, além da pensão mensal que lhes corresponda, uma prestação adicional de igual montante.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1990

Retificado

Versão 1

Em vigor de 18/10/1990 a 30/12/1990

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