Artigo 4.º
Objectivos das prestações
Redação registada como em vigor em 18/10/1990.
Esta redação foi substituída em 14/07/1999. Ver a versão consolidada
1 - As pensões de sobrevivência são prestações pecuniárias que têm por objectivo compensar os familiares de beneficiário da perda dos rendimentos de trabalho determinada pela morte deste.
2 - O subsídio por morte destina-se a compensar o acréscimo dos encargos decorrentes da morte do beneficiário, tendo em vista facilitar a reorganização da vida familiar.
3 - O subsídio por assistência de terceira pessoa tem por objectivo minimizar os encargos resultantes das situações de dependência do pensionista.