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Artigo 4.ºObjectivos das prestações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/07/1999
1 -As pensões de sobrevivência são prestações pecuniárias que têm por objectivo compensar os familiares de beneficiário da perda dos rendimentos de trabalho determinada pela morte deste.
2 -O subsídio por morte destina-se a compensar o acréscimo dos encargos decorrentes da morte do beneficiário, tendo em vista facilitar a reorganização da vida familiar.
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/1999

Decreto-Lei n.º 265/99 - 1.ª Série(14/07/1999)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/10/1990 a 13/07/1999

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