O processo de atribuição do subsídio deve ser instruído, para além do requerimento a apresentar no centro regional de segurança social da área da residência do pensionista, com os seguintes documentos:
a) Decisão das comissões de verificação das incapacidades permanentes;
b) Relatório, elaborado pelos serviços competentes, donde conste a existência da pessoa que presta ou se dispõe a prestar assistência nos termos do artigo 22.º, com especificação das condições em que a mesma é ou vai ser prestada.