Artigo 54.º
Reembolso das despesas de funeral
Redação registada como em vigor em 25/01/2013.
Esta redação foi substituída em 14/06/2019. Ver a versão consolidada
1 - Na falta de titulares de direito ao subsídio por morte, a instituição procede ao reembolso das despesas de funeral à pessoa que prove tê-las realizado.
2 - O valor do reembolso das despesas de funeral tem o limite de três vezes o valor do IAS.
3 - O prazo para requerer o reembolso das despesas de funeral é de 90 dias a contar da data do falecimento.
4 - Na falta de comprovativo do pagamento das despesas de funeral por parte dos titulares do direito ao subsídio por morte, este só é pago àqueles, findo o prazo de requerimento do reembolso das despesas de funeral, sem que este tenha sido requerido.