1 -Por morte de beneficiário da segurança social, a instituição de segurança social competente procede ao reembolso das despesas de funeral à pessoa que prove tê-las realizado.
2 -O valor do reembolso das despesas de funeral tem o limite de três vezes o valor do IAS.
3 -O prazo para requerer o reembolso das despesas de funeral é de 90 dias a contar da data do registo do óbito.
4 -Na falta de comprovativo do pagamento das despesas de funeral por parte dos titulares do direito ao subsídio por morte, este só é pago àqueles, findo o prazo de requerimento do reembolso das despesas de funeral, sem que este tenha sido requerido.