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Artigo 6.º-AResponsabilidade civil de terceiro

AditadoVigente desde: 15/06/2019
Em caso de responsabilidade civil de terceiro pelo facto determinante da morte são aplicáveis à pensão de sobrevivência, com as devidas adaptações, as normas que regulam esta matéria no âmbito do regime jurídico de proteção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/06/2019

Decreto-Lei n.º 79/2019 - 1.ª Série(14/06/2019)