Artigo 8.º
Situação de facto análoga à dos cônjuges
Redação registada como em vigor em 18/10/1990.
Esta redação foi substituída em 30/08/2010. Ver a versão consolidada
1 - O direito às prestações previstas neste diploma e o respectivo regime jurídico são tornados extensivos às pessoas que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 2020.º do Código Civil.
2 - O processo de prova das situações a que se refere o n.º 1, bem como a definição das condições de atribuição das prestações, consta de decreto regulamentar.