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Artigo 17.ºCompetência dos adjuntos

RevogadoVigente desde: 02/01/2009
1 -Compete aos adjuntos:
a)Coadjuvar o provedor no expediente dos assuntos da sua competência;
b)Superintender nos serviços compreendidos nos pelouros que lhes forem atribuídos;
c)Exercer os poderes que neles forem delegados pela mesa ou pelo provedor.
2 -Com autorização da mesa ou do provedor, respectivamente, podem os adjuntos subdelegar nos responsáveis dos serviços do seu pelouro as competências que neles tiverem sido delegadas.

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Versão 1

Revogado desde 02/01/2009