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Artigo 31.ºQuadros, mapas e regulamentos

RevogadoVigente desde: 02/01/2009
A mesa da Misericórdia de Lisboa aprovará, nos termos dos presentes Estatutos, os quadros e mapas do pessoal neles previstos e elaborará os necessários regulamentos internos.

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Versão 1

Revogado desde 02/01/2009