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Artigo 41.ºFiscalização

RevogadoVigente desde: 02/01/2009
As contas da Misericórdia de Lisboa e dos departamentos, bem como os actos e contratos respeitantes à instituição, estão sujeitos aos meios e órgãos de fiscalização previstos nos presentes Estatutos.

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Versão 1

Revogado desde 02/01/2009