As regras de funcionamento dos serviços e estabelecimentos da Misericórdia de Lisboa ou por ela geridos são aprovadas por deliberação da mesa, de modo a salvaguardar as exigências do espírito próprio da instituição e a conciliar a flexibilidade dos métodos de actuação com as necessidades de coordenação e controlo.
Artigo 8.º — Funcionamento
RevogadoVigente desde: 02/01/2009
Histórico de Alterações
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