1 - Compete à direcção:
a) Controlar as receitas do DGIP e autorizar a realização de despesas orçamentadas necessárias ao seu funcionamento;
b) Elaborar o plano anual de actividades e os orçamentos, bem como os planos plurianuais de actividades e as suas revisões, submetendo-os à aprovação da mesa da Misericórdia de Lisboa;
c) Elaborar o relatório anual das actividades e a conta de gerência, submetendo-os à aprovação da mesa, com o respectivo parecer do conselho de auditoria;
d) Assegurar o funcionamento normal dos serviços e elaborar regulamentos necessários à sua organização;
e) Elaborar e submeter à aprovação da mesa o mapa de pessoal do DGIP e as suas remunerações, estabelecer e definir as respectivas carreiras específicas e as normas de gestão do pessoal, procedendo, nomeadamente, à sua contratação ou cessação do contrato, e exercer o poder disciplinar;
f) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
g) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens em conformidade com as normas previstas nos Estatutos da Misericórdia de Lisboa;
h) Executar a orientação geral da política de gestão imobiliária e de aplicações financeiras definida pela mesa;
i) Aprovar as normas regimentais por que se deve reger.
2 - Compete ao presidente da direcção:
a) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos, cabendo-lhe voto de qualidade em caso de empate;
b) Convocar as reuniões extraordinárias;
c) Autorizar despesas e mandar processar autorizações de pagamento;
d) Praticar quaisquer actos de competência da direcção sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e não seja possível reuni-la extraordinariamente, ficando, porém, esse acto sujeito a subsequente ratificação;
e) Assinar cheques ou outros títulos de crédito, conjuntamente com um dos vogais;
f) Representar o DGIP em juízo e fora dele;
g) Superintender na execução das deliberações.
3 - Compete ao administrador-delegado:
a) Dirigir e coordenar os serviços do DGIP;
b) Preparar os assuntos que exijam despacho superior;
c) Autorizar despesas nos termos e limites que vierem a ser estabelecidos pela direcção;
d) Mandar elaborar normas e instruções de serviço julgadas necessárias ao regular funcionamento do Departamento;
e) Autorizar a colocação dos funcionários nos serviços do Departamento e decidir das respectivas transferências;
f) Conceder licenças e justificar faltas, com a faculdade de delegação;
g) Mandar processar as autorizações de pagamento até aos limites fixados pela direcção ou pelo próprio presidente;
h) Autorizar a contratação do pessoal, designadamente em regime de prestação de serviço, de acordo com a dotação do mapa privativo do Departamento, bem como proceder à cessação de contratos;
i) Mandar instaurar processos de inquérito e disciplinares, dentro das competências que não sejam exclusivas da direcção e do presidente.