1 - A direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido da maioria dos membros, a convoque.
2 - As deliberações são tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao presidente voto de qualidade em caso de empate.
3 - Será lavrada acta de todas as reuniões, subscrita por todos os presentes.
4 - O presidente é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal que designar.
5 - As reuniões são secretariadas por um funcionário superior do DGIP, para o efeito designado pelo presidente, cabendo a este fixar a remuneração pelo desempenho daquelas funções.