Artigo 16.º
Actos gratuitos
Redação registada como em vigor em 12/08/2009.
Esta redação foi substituída em 02/09/2010. Ver a versão consolidada
São gratuitos os seguintes actos:
a) Averbamentos de actualização dos registos por efeito da redenominação automática dos valores monetários;
b) Rectificação de actos de registo ou documentos, resultante de erro ou inexactidão proveniente de deficiência dos títulos emitidos pelos serviços dos registos e do notariado;
c) Conferência de fotocópias, nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de Março;
d) Certidões, fotocópias e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais e que não devam entrar em regra de custas.
e) Os registos de actualização ou de transmissão de direitos efectuados na sequência de uma operação de fusão ou cisão.