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Artigo 16.ºActos gratuitos

AlteradoVersão 5Vigente desde: 17/09/2015
São gratuitos os seguintes actos:
a) Averbamentos de actualização dos registos por efeito da redenominação automática dos valores monetários;
b) Rectificação de actos de registo ou documentos, resultante de erro ou inexactidão proveniente de deficiência dos títulos emitidos pelos serviços dos registos e do notariado;
c) Conferência de fotocópias, nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de Março;
d) Certidões, fotocópias, informações e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais e que não devam entrar em regra de custas;
e) (Revogada.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2015

Decreto-Lei n.º 201/2015 - 1.ª Série(17/09/2015)

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Versão 4

Em vigor de 02/09/2010 a 16/09/2015

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Versão 3

Em vigor de 12/08/2009 a 01/09/2010

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Versão 2

Em vigor de 23/08/2003 a 11/08/2009

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Versão 1

Em vigor de 14/12/2001 a 22/08/2003

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