Artigo 17.º
Actos gratuitos
Redação registada como em vigor em 23/08/2003.
Esta redação foi substituída em 19/09/2012. Ver a versão consolidada
São gratuitos os seguintes actos:
a) A emissão do primeiro bilhete de identidade, desde que o requerente seja menor;
b) A emissão do bilhete de identidade quando o requerente comprove insuficiência económica ou se encontre internado em instituição de assistência ou de beneficência;
c) (Eliminada).
d) Rectificação de actos de registo ou documentos resultante de erro ou inexactidão proveniente de deficiência dos títulos emitidos pelos serviços dos registos e do notariado.