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Artigo 17.ºActos gratuitos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/09/2012
São gratuitos os seguintes actos:
a) (Revogado.)
b) A emissão do bilhete de identidade quando o requerente comprove insuficiência económica ou se encontre internado em instituição de assistência ou de beneficência;
c) (Eliminada).
d) Rectificação de actos de registo ou documentos resultante de erro ou inexactidão proveniente de deficiência dos títulos emitidos pelos serviços dos registos e do notariado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 19/09/2012

Decreto-Lei n.º 209/2012 - 1.ª Série(19/09/2012)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 23/08/2003 a 18/09/2012

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/12/2001 a 22/08/2003

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