1 -[Revogado].
2 -Em cada procedimento de aquisição da nacionalidade em que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), preste informações, dos emolumentos cobrados pertencem à AIMA, I. P., (euro) 20.
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2023
Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)