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Artigo 21.º

Emolumentos do registo predial

Redação registada como em vigor em 23/08/2003.

Esta redação foi substituída em 29/03/2006. Ver a versão consolidada

... Em euros 1 - Descrições e respectivos averbamentos: 1.1 - Pela abertura: 1.1.1 - De descrição genérica ... 28 1.1.2 - De descrição subordinada ... 25 1.1.3 - De descrição de fracção temporal ... 25 1.2 - Por cada averbamento à descrição ... 25 2 - Inscrições e subinscrições: 2.1 - Por cada inscrição ... 125 2.2 - Nas inscrições que devam conter convenções ou cláusulas acessórias acresce 25% do emolumento da inscrição. 2.3 - Por cada inscrição de hipoteca ... 135 2.4 - Por inscrição de direito real de habitação periódica e de autorização de loteamento, bem como de alteração do título constitutivo destes direitos ... 156 2.5 - Por inscrição de constituição de propriedade horizontal, bem como de alteração do título constitutivo destes direitos ... 156 2.6 - Por inscrição de penhora, arresto, arrolamento e providências cautelares não especificadas ... 63 2.7 - Pelo registo de acção ... 125 2.8 - Pelas subinscrições, designadamente as previstas no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Registo Predial ... 63 2.9 - Pelas inscrições ou subinscrições que abranjam mais de um prédio, acresce aos emolumentos previstos nos números anteriores, por cada prédio a mais (euro) 50, no máximo de (euro) 800. 3 - Averbamentos às inscrições: 3.1 - Averbamento de cancelamento ... 72 3.2 - Pelo averbamento de cancelamento que abranja mais de um prédio, acresce ao emolumento previsto no número anterior, por cada prédio a mais, no máximo de (euro) 800 ... 58 3.3 - Averbamento à inscrição não especialmente previsto ... 48 4 - Pelo processo de justificação ... 203 5 - Pela instrução e decisão de processo especial de rectificação, tributadas nos termos do artigo 128.º do Código do Registo Predial ... 254 6 - Pela urgência na feitura de cada registo dentro do prazo legal, são acrescidos em 50% os respectivos emolumentos. 7 - Desistência do pedido de registo ... 20 8 - Recusa de registo ... 30 9 - Certidões, fotocópias, informações escritas e certificados: 9.1 - Requisição e emissão de certidão negativa: 9.1.1 - Respeitante a um só prédio ... 30 9.1.2 - Por cada prédio a mais ... 16 9.2 - Requisição e emissão de certidão ou fotocópia de actos de registo, independentemente do número de prédios e até quatro páginas ... 27 9.2.1 - A partir da 5.ª página até à 12.ª página, por cada página a mais ... 2,50 9.2.2 - A partir da 13.ª página, por cada página a mais ... 1 9.3 - Requisição e emissão de certidão ou fotocópia de documentos, até nove páginas ... 27 9.3.1 - A partir da 10.ª página, por cada página a mais ... 1 9.4 - Pela confirmação do conteúdo da certidão ou fotocópia é devido o emolumento da respectiva emissão, reduzido a metade. 9.5 - Por cada certificado predial relativo a direito real de habitação periódica ... 12 9.6 - Informação dada por escrito: 9.6.1 - Relativa a um prédio ... 10 9.6.2 - Por cada prédio a mais ... 5 9.6.3 - Informação escrita não relativa a prédios ... 15 9.7 - Fotocópia não certificada, por cada página ... 0,50 9.8 - O emolumento devido pelas certidões e fotocópias quando cobrado no acto do pedido é restituído no caso da recusa da sua emissão.