Saltar para o conteúdo principal

Artigo 27.º-BEmolumentos do Registo Central do Beneficiário Efetivo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/2020
1 -Pela emissão de certidão referente a informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo - (euro) 20.
2 -Pela declaração de retificação, prevista no n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, por erro não imputável aos serviços - 50 (euro).
3 -Pelo preenchimento eletrónico assistido da declaração do beneficiário efetivo - 15 (euro).
4 -(Revogado.)
5 -O emolumento devido pela disponibilização da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo que requeira um tratamento informático especial, designadamente de desenvolvimento ou de manutenção de mecanismos de interoperabilidade entre o sistema de informação de suporte ao Registo Central do Beneficiário Efetivo e os sistemas de informação das autoridades competentes, é o correspondente ao custo efetivo do serviço.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2020

Lei n.º 58/2020 - 1.ª Série(31/08/2020)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 21/08/2017 a 30/08/2020

Comparar com a versão em vigor