Artigo 5.º
Normas de interpretação
Redação registada como em vigor em 14/12/2001.
Esta redação foi substituída em 23/08/2003. Ver a versão consolidada
1 - As disposições tabelares não admitem interpretação analógica.
2 - Em caso de dúvida sobre o emolumento devido, cobrar-se-á sempre o menor.